Entenda a Revisão da Vida Toda: Como Funciona, Direitos e Deveres
Publicado em: 18/05/2023
Url da notícia: https://www.flno.adv.br/post/entenda-a-revis%C3%A3o-da-vida-toda-como-funciona-direitos-e-deveres
1 – PARA QUEM ELA SERVIRÁ?
Essa revisão é para as pessoas que tiveram contribuições antes de julho de 1994, mas que devido a alteração legal, passou a ser limitada as contribuições realizadas posteriormente a essa data.
Além disso, é interessante observar que esta revisão é precisamente para aquelas pessoas que contribuíram em valores superiores aos contribuídos após julho/1994, ou seja aqueles que recebiam salários maiores antes de 1994 e após esta data tiveram contribuições em valores menores, ocasionando redução no valor da aposentadoria. Trata-se de aplicação da regra definitiva estabelecida pelo inciso I do artigo 29 da Lei 8.213/91.
Necessário mencionar que antes de qualquer medida, é importante a realização de cálculo da revisão na aposentadoria junto a um especialista.
Para tanto precisamos ter acesso aos seguintes documentos (digitais):
1 – carta de concessão da aposentadoria ou pensão;
2 – Extrato de vínculos e contribuições (CNIS).
Estes documentos podem ser obtidos através do site/aplicativo MEU INSS. Para isso basta que o segurado tenha cadastro no portal GOV.BR do governo federal.
Importante esclarecer que os documentos devem ser enviados no formato digital (pdf) e não impressos a fim de possibilitar o aproveitamento das informações pelo nosso sistema de cálculos.
Caso o segurado tenha dificuldades em obter os documentos junto ao portal MEU INSS, poderá fornecer o CPF e senha de acesso para que possamos baixar as informações necessárias.
Em caso de o recálculo majorar a renda do benefício previdenciário, o cliente deverá assinar o kit composto de procuração, declaração de hipossuficiência e contrato de prestação de serviços advocatícios e fornecer documentos pessoais, comprovante de endereço e certidão de casamento.
2 – PARA QUEM A REVISÃO DA VIDA TODA NÃO É O MELHOR?
Consequentemente, a revisão da vida toda não será cabível para as pessoas que não tiveram contribuições antes de julho de 1994, bem como aquelas que também tiveram salários inferiores aos recebidos atualmente.
Frisa-se a importância na realização dos cálculos com um especialista, considerando que em alguns casos a revisão pode apurar um valor menor do que o já recebido pelo segurado.
Não é incomum contribuintes que mantiveram o mesmo patamar contributivo, razão pela qual se mostra necessário a realização do cálculo para melhor visualização da revisão em sua aposentadoria.
3 – A Revisão da Vida Toda já está ganha? | STF aprovou!
Como muitos segurados tem a mesma situação previdenciária, várias ações começaram a ser feitas no Poder Judiciário nos últimos anos.
A partir disto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o trâmite de todos os processos que tinham como objeto a Revisão da Vida Toda, declarando esta questão como Tema Representativo de Controvérsia número 999.
Após o julgamento do Tema, em 2019 foi decidido que a tese da Revisão da Vida Toda pode ser feita, de fato, para os segurados que se encaixam nos requisitos.
Contudo, o INSS interpôs um Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a decisão do STJ.
A questão foi declarada como Tema Representativo de Controvérsia número 1.102.
Em abril de 2021, o STF decidiu que o seu Tema é dotado de repercussão geral. Ou seja, todos os tribunais do Brasil deverão seguir a mesma decisão que será feita pelo Supremo.
No dia 01 de dezembro de 2022, o STF se pronunciou favorável à tese da Revisão da Vida Toda.
A votação foi bem acirrada entre os Ministro do STF, sendo 6 votos favoráveis e 5 desfavoráveis quanto à aplicação da Revisão.
Como a Revisão é dotada de Repercussão Geral, todos os tribunais do Brasil devem decidir a favor do segurado no que se refere a aplicação da Revisão da Vida Toda.
IMPORTANTE: Deve-se atentar para o prazo decadencial do pedido de revisão, pois se passados mais de 10 anos da concessão do benefício ou da ta do primeiro pagamento, não mais será possível qualquer pedido de revisão administrativo ou judicial.
O pagamento das diferenças atrasadas reporta a 5 anos da propositura da ação, ou seja, quanto mais o segurado demora para propor a ação, mais ele deixa de receber em atrasados.
Gostou deste artigo e quer saber mais? Entre em contato conosco!
Agende, pelo botão abaixo ou pelo telefone (35) 9 9960-3452, uma consulta com um advogado especialista e relize o cálculo da Revisão da Vida Toda!
Voltar
|
|